26/06/2012

Denuncie! Compartilhe!


Hoje me deparei com uma informação no Facebook... Fiquei chocado, sem saber por que ainda deveria me assustar com isso. Espero que eu tenha entendido errado, mas com meu parco conhecimento de Direito, procurei a lei para entender direito.

"PROCESSO Nº 08/001.433/2012 – AUTORIZO a aquisição de 20 ( vinte ) troféus no valor de R$ 5.100.000,00 ( Cinco milhões e cem mil reais ) por dispensa de licitação com base no artigo 24, II da Lei nº 8.666/93."

De acordo com a Lei 8.666/93, o valor máximo que poderia ter sido contratado sem licitação é R$ 8.000,00

DENUNCIE! COMPARTILHE!

Veja aqui o link para o Diário oficial do Município do Rio de Janeiro e aqui para a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.


O que mais me revolta é trabalhar há anos como profissional de suprimentos e conhecer a seriedade que é a aprovação de uma contratação, sem licitação, de um valor tão alto.


A podridão está em todos os setores, tanto o privado quanto o público, mas a cara-de-pau dessas pessoas, de simplesmente pisar nas leis da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL desta forma, me dá nojo, me dá ânsia de vômito. Eu sempre disse que a corrupção começa na base da pirâmide... Quem está no topo é apenas um ícone e um comandante. Se a base enfraquecer, o topo não resiste.

Nenhum comentário: