04/03/2009

Contrato de Namoro

O Famigerado contrato de namoro. Já é a quarta vez que publico o texto que está em sua terceira revisão. Eventualmente sempre me aparece um incauto pedindo para usá-lo e normalmente eu nego: todas as histórias que o envolvem são trágicas, portanto não recomendo que ele seja usado. Sério. Nunca. Mas como toda boa lenda urbana, é legal lembrar dele, especialmente neste frio do verão carioca, bebendo um chocolate quente debaixo das cobertas.

Loucura? Não, são as cicatrizes deixadas pelo Contrato...



CONTRATO DE CONCESSÃO DE NAMORO

Por meio deste, o SUPLICANTE adquire totais direitos e deveres de NAMORO sobre a citada CONCESSORA, pelo período de 3 (três) anos, em regime de Separação Total de Bens. A CONCESSORA retém todos os seus direitos anteriores ao contrato, apenas cedendo ao SUPLICANTE a condição de "namorado" exclusivo e único. São obrigações do SUPLICANTE para que o contrato seja válido:

1) Ser carinhoso em período integral com a CONCESSORA;

2) Ser totalmente fiel com a CONCESSORA, jamais celebrando contrato de NAMORO, NOIVADO, CASAMENTO, OLHADA, FICADA e CASUS SORDIDUS com qualquer outra mulher, homem, ou qualquer forma de vida baseada em Carbono;

3) Dedicar total atenção à CONCESSORA, porém sem cometer excessos, limitando-se a até 1 (uma) visita ao lar da acima citada por dia e a 2 (dois) encontros casuais por dia;

4) Dedicar-se ao estudo acadêmico e intelectual, de forma que suas faculdades mentais não se tornem obsoletas ou sem uso;

5) Encarar a vida e a sociedade com bom humor, comprometendo-se a fazer pelo menos 3 (três) piadas mordazes e sarcásticas por semana;

6) Abdicar e renegar totalmente à forma de expressão artística conhecida como "Pagode Romântico" "Forró Universitário" "Sertanejo Universitário" [texto alterado];

7) Abdicar e renegar totalmente a qualquer tipo de vídeo, revista ou material de conteúdo pornográfico e/ou erótico;

8) Aceitar e tolerar plenamente a religião/ideologia/filosofia da CONCESSORA, renegando e abdicando a qualquer religião/ideologia/filosofia que teria sido seguida antes da celebração do contrato e diretamente contrária à da CONCESSORA;

9) Aceitar a constante presença dos amigos e amigas da CONCESSORA, limitando-se a 1 (uma) cena de ciúmes por mês, e 1 (uma) cena de ciúmes extremos por semestre eximindo-se de quaisquer cenas de cíumes [texto alterado];

10) Após o período de 3 (três) anos de contrato de NAMORO, obriga-se o SUPLICANTE a apresentar proposta de contrato de NOIVADO, o qual anulará imediatamente o atual contrato de NAMORO. É obrigatória a presença da cláusula de CASAMENTO no contrato de NOIVADO, com a prescrição máxima de 3 (três) anos após o início deste, a qual anulará todos os contratos celebrados anteriormente pelo SUPLICANTE e pela CONCESSORA;

Ambos os CONTRATANTES concordam com os citados termos e celebram hoje, na presença de 2 (duas) testemunhas, a firmação deste contrato de NAMORO.

Um comentário:

Unknown disse...

Procura Casamento por contrato?
namoro de fachada?
ou amigo de aluguel?

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Rubisantoli@gmail.com